PDL 504/2025

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Resumo da Neide:

O Projeto de Decreto Legislativo nº 504/2025, proposto pela deputada Adriana Ventura, visa sustar os efeitos da Nota Reversal nº 228, de 3 de maio de 2005, que considera os gastos com responsabilidade social e ambiental da Itaipu Binacional como componentes permanentes da geração de energia. A proposta fundamenta-se no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que extrapolem suas atribuições. A justificativa destaca que a inclusão desses gastos não tem respaldo no Tratado de Itaipu e representa uma ampliação indevida de encargos financeiros ao Brasil, além de desviar-se da função diplomática. O projeto busca reafirmar a competência legislativa sobre acordos internacionais com repercussão econômica, promovendo a legalidade e a transparência na aplicação de recursos públicos.

Ementa:

Susta os efeitos da Nota Reversal nº 228, de 3 de maio de 2005, que estabelece que os gastos com responsabilidade social e ambiental sejam considerados componentes permanentes da atividade de geração de energia da Itaipu Binacional.

Palavras Chave:

Sustação, Ato normativo, Responsabilidade social, Responsabilidade ambiental, Atividade econômica, Geração de energia elétrica, Itaipu Binacional

Andamentos - Total: 10

24/04/2026

Tramitação: Apresentação de Requerimento

Despacho: Apresentação do REQ n. 2368/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer revisão do despacho de distribuição às Comissões do Projeto de Decreto Legislativo nº 504, de 2025, para incluir a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional no rol das incumbidas de apreciar o mérito da proposição".

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

16/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC).

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

04/03/2026

Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado

Despacho: (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

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BOM


A proposta elimina encargos financeiros adicionais vinculados à geração de energia, reduzindo custos e evitando ampliação de gastos públicos, o que se alinha à defesa de menor intervenção estatal e rejeição de despesas não essenciais.

Autores: 1

Adriana Ventura
NOVO/SP