Resumo da Neide:
O Projeto de Decreto Legislativo nº 504/2025, proposto pela deputada Adriana Ventura, visa sustar os efeitos da Nota Reversal nº 228, de 3 de maio de 2005, que considera os gastos com responsabilidade social e ambiental da Itaipu Binacional como componentes permanentes da geração de energia. A proposta fundamenta-se no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que extrapolem suas atribuições. A justificativa destaca que a inclusão desses gastos não tem respaldo no Tratado de Itaipu e representa uma ampliação indevida de encargos financeiros ao Brasil, além de desviar-se da função diplomática. O projeto busca reafirmar a competência legislativa sobre acordos internacionais com repercussão econômica, promovendo a legalidade e a transparência na aplicação de recursos públicos.
Ementa:
Susta os efeitos da Nota Reversal nº 228, de 3 de maio de 2005, que estabelece que os gastos com responsabilidade social e ambiental sejam considerados componentes permanentes da atividade de geração de energia da Itaipu Binacional.
Palavras Chave:
Sustação, Ato normativo, Responsabilidade social, Responsabilidade ambiental, Atividade econômica, Geração de energia elétrica, Itaipu Binacional
Andamentos - Total: 10
Tramitação: Apresentação de Requerimento
Despacho: Apresentação do REQ n. 2368/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer revisão do despacho de distribuição às Comissões do Projeto de Decreto Legislativo nº 504, de 2025, para incluir a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional no rol das incumbidas de apreciar o mérito da proposição".
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC).
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
Despacho: (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
BOM 
A proposta elimina encargos financeiros adicionais vinculados à geração de energia, reduzindo custos e evitando ampliação de gastos públicos, o que se alinha à defesa de menor intervenção estatal e rejeição de despesas não essenciais.
Autores: 1

Adriana Ventura
NOVO/SP

