PDL 183/2026

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Resumo da Neide:

O Projeto de Decreto Legislativo propõe sustar o inciso II e o parágrafo único do artigo 57 do Decreto nº 11.615/2023, que impõem limitações territoriais ao porte de arma de fogo dos integrantes das Guardas Civis Municipais. A justificativa central é que o decreto extrapola o poder regulamentar, criando restrições não previstas na Lei nº 10.826/2003, que reconhece o direito ao porte de arma para esses agentes sem delimitação territorial. O texto argumenta que a restrição territorial prejudica a eficiência operacional das guardas, especialmente em áreas metropolitanas, e gera insegurança jurídica e pessoal aos agentes. Ressalta-se que a Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem o poder regulamentar, configurando um controle político-legislativo essencial para preservar a separação dos poderes. O projeto defende que a sustação não representa inovação legislativa, mas sim a restauração da legalidade, garantindo a valorização institucional das guardas municipais e a segurança jurídica necessária para o desempenho de suas funções. Em síntese, o texto busca corrigir uma suposta ilegalidade do decreto, ampliando a extensão territorial do porte de arma para guardas municipais e reafirmando o papel do Legislativo no controle dos atos do Executivo.

Ementa:

Susta o inciso II e o parágrafo único do artigo 57 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, para ampliar a extensão territorial do autorização de porte de arma de fogo dos integrantes das Guardas Civis do Munícipios.

Palavras Chave:

Sustação, dispositivo legal, Decreto, Presidência da República, regulamentação, posse de arma, porte de arma, arma de fogo, guarda municipal.

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07/04/2026

Tramitação: Apresentação de Proposição

Despacho: Apresentação do PDL n. 183/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta o inciso II e o parágrafo único do artigo 57 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, para ampliar a extensão territorial do autorização de porte de arma de fogo dos integrantes das Guardas Civis do Munícipios".

MESA - Indefinida

Documento Anexo