PEC 281/2016

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Resumo da Neide:

A Proposta de Emenda à Constituição nº 2016, apresentada por Félix Mendonça Júnior e outros, visa acrescentar o inciso XI-A ao artigo 37 da Constituição Federal, especificando quais verbas não devem ser consideradas para o cálculo dos limites de remuneração dos agentes públicos. As parcelas que não serão contabilizadas incluem valores de previdência complementar, licença-prêmio convertida em pecúnia, auxílios diversos e indenizações por despesas funcionais. O objetivo da emenda é esclarecer e padronizar as regras sobre remuneração, buscando garantir a igualdade entre as diferentes carreiras do funcionalismo público e evitar distorções que permitam pagamentos acima do teto constitucional. A proposta também critica a prática atual, onde muitos membros do Judiciário e do Ministério Público recebem valores que ultrapassam o limite estabelecido, o que gera um custo elevado para o sistema judiciário brasileiro. A emenda pretende, assim, promover uma gestão mais eficiente e justa dos recursos públicos, assegurando que os direitos sociais dos servidores sejam respeitados de forma equitativa.

Ementa:

Acrescenta o inciso XI-A ao artigo 37 da Constituição Federal para determinar as verbas que não serão consideradas para os cálculos dos limites de remuneração dos Subsídios dos Agentes Públicos.

Palavras Chave:

Constituição Federal (1988), definição, remuneração, ausência, inclusão, cálculo, teto salarial, setor público, servidor público.

Andamentos - Total: 22

10/03/2021

Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

Despacho: (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Afonso Motta, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020)

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

23/12/2019

Tramitação: Notificações

Despacho: Deferido o Requerimento n. 3.197/2019, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 3.197/2019, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Desapense-se da PEC 281/2016 a PEC 147/2019. Em consequência, dou à PEC 147/2019 o seguinte despacho de distribuição: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação especial. Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DA PEC Nº 147/2019: CCJC (art. 202 do RICD). Proposição sujeita à apreciação Plenário. Regime de tramitação: especial.].

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

10/12/2019

Tramitação: Apresentação de Requerimento

Despacho: Apresentação do Requerimento n. 3197/2019, pelo Deputado Pedro Cunha Lima (PSDB/PB), que "Requer, com base no art. 142 do Regimento Interno, a desapensação da Proposta de Emenda à Constituição nº 147/2019 da Proposta de Emenda à Constituição nº 281/2016".

PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

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Autores: 1

Félix Mendonça Júnior
PDT/BA