Resumo da Neide:
Proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 149, 159 e 239 para instituir o Fundo Nacional do Ensino Técnico. O fundo será composto por 30% das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, 18% dos recursos previstos na Lei nº 9.998/2000, 1% das multas de trânsito, e percentuais dos impostos sobre renda e produtos industrializados. Os recursos serão destinados prioritariamente ao ensino técnico integrado ao ensino médio em escolas públicas, garantindo oferta gratuita de vagas. A gestão ficará a cargo do Ministério da Educação, com conselho consultivo formado por representantes do poder público e da sociedade civil. A emenda visa profissionalizar o ensino médio, oferecendo formação técnica para jovens que não ingressam no ensino superior, melhorando sua inserção no mercado de trabalho e fomentando o desenvolvimento econômico. A distribuição dos recursos será proporcional ao número de alunos matriculados e ao custo dos cursos, buscando otimizar a qualidade e evitar desperdícios. A emenda entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte à sua promulgação.
Ementa:
Altera os arts. 149, 159 e 239 da Constituição Federal para dispor sobre o Fundo Nacional do Ensino Técnico.
Palavras Chave:
Constituição Federal (1988), criação, Fundo Nacional do Ensino Técnico, gestão, Ministério da Educação, recursos financeiros, percentual, contribuição profissional, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), multa de trânsito, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), distribuição, recursos, fundos, instituição pública de ensino, ensino médio, exigência, garantia, vaga, gratuidade, educação tecnológica, educação profissional, tributação.
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Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, deixou de ser membro da Comissão
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela admissibilidade desta e das Propostas de Emenda à Constituição nºs 109/2011, 437/2014, 115/2015, 121/2015 e 126/2015, apensadas.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
MUITO RUIM 
A proposta cria um novo fundo público com receitas vinculadas de diversos tributos e contribuições, ampliando a intervenção estatal, a destinação obrigatória de recursos e a carga tributária, contrariando opiniões favoráveis à redução de impostos e intervenção mínima.

