PL 753/2015

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Resumo da Neide:

O projeto de lei nº _____, de 2015, proposto pelo deputado João Daniel, visa alterar a Lei nº 9.294/1996, proibindo a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas destiladas, cervejas e energéticas em emissoras de rádio e televisão de canal aberto no Brasil. A justificativa do projeto destaca o alcoolismo como uma doença que afeta uma parte significativa da população, com consequências graves para a saúde pública. O texto menciona o aumento do consumo de álcool entre jovens e a falta de controle social e políticas públicas eficazes para mitigar o problema. Além disso, o projeto também aborda os riscos associados ao consumo de bebidas energéticas, especialmente quando combinadas com álcool. O autor pede apoio para a aprovação da proposta, enfatizando a necessidade de proteção da saúde da população e a redução do consumo de substâncias prejudiciais.

Ementa:

Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para proibir a veiculação de propagandas bebidas alcoólicas destiladas, cervejas e bebidas energéticas nas redes de televisão de canal aberto, transmissoras de rádios.

Palavras Chave:

Alteração, Lei Antifumo, proibição, propaganda comercial, bebida alcoólica destilada, cerveja, bebida energética, televisão, rádio.

Andamentos - Total: 50

31/03/2026

Tramitação: Notificação de Apensação

Despacho: Apensação da proposição PL 970/2026 à proposição PL 24/2025.

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

06/11/2025

Tramitação: Apensação

Despacho: Apensação da proposição PL-4509/2025 à proposição PL-2901/2015.

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

21/03/2025

Tramitação: Apensação

Despacho: Apensação da proposição PL-506/2025 à proposição PL-24/2025.

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


O projeto proíbe a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas e energéticas, o que representa uma restrição à liberdade de anunciar produtos legais e interfere em contratos privados, contrariando a defesa da livre negociação e da mínima intervenção estatal.

Autores: 1

João Daniel
PT/SE