Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2015, proposto pelo Deputado Francisco Chapadinha, visa alterar a Lei nº 11.196/2005 para permitir que os Municípios possam parcelar débitos previdenciários acumulados até 31 de dezembro de 2014. As principais mudanças incluem a possibilidade de parcelamento em até 240 prestações mensais, abrangendo débitos de autarquias e fundações municipais, e a unificação de débitos previdenciários com a condição de aprovação pela Câmara de Vereadores. O projeto também estabelece que os pagamentos serão descontados da receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), limitando o desconto entre 1,5% e 3% da Receita Corrente Líquida. Além disso, prevê a atualização dos débitos pelo índice da caderneta de poupança e a emissão de certidão positiva de débitos em até dois dias após a formalização do parcelamento. O objetivo é aliviar a situação financeira dos municípios, que enfrentam dificuldades para celebrar convênios com o Governo Federal, e garantir a sustentabilidade dos pagamentos. A proposta busca evitar o crescimento descontrolado das dívidas municipais e melhorar a governabilidade local.
Ementa:
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre parcelamento de débitos previdenciários de responsabilidade dos Municípios apurados até 31 de dezembro de 2014.
Palavras Chave:
Alteração, Lei do Bem, parcelamento, débito previdenciário, Município.
Andamentos - Total: 10
Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designado Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI), para o PL 1894/2011, ao qual esta proposição está apensada.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificações
Despacho: Designado Relator, Dep. Castro Neto (PSD-PI), para o PL 1894/2011, ao qual esta proposição está apensada.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1894/2011
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
O projeto facilita o pagamento de débitos municipais sem aumentar impostos, flexibilizando obrigações e permitindo negociação, o que se alinha à preferência por redução de carga tributária e maior autonomia para gestão financeira.

