Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2015, de autoria do Sr. Ronaldo Carletto, propõe a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para os rendimentos dos pais de deficientes físicos e mentais. O texto estabelece que o Poder Executivo deve estimar a renúncia fiscal resultante da lei e incluí-la no demonstrativo orçamentário. A proposta visa aliviar a carga tributária sobre esses pais, que enfrentam despesas significativas relacionadas ao cuidado e tratamento de seus filhos. O autor argumenta que a medida é uma questão de justiça fiscal e um suporte necessário para aqueles que cuidam de pessoas com deficiência, alinhando-se ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. O deputado solicita apoio para a rápida aprovação do projeto.
Ementa:
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ) para os rendimentos auferidos a qualquer título pelos pais de deficientes físicos e mentais.
Palavras Chave:
Isenção tributária ,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF, ) pais, pessoa com deficiência física, Pessoa com deficiência intelectual, tributação, benefício fiscal.
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Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC).
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC).
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
Despacho: (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Guilherme Boulos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A proposta reduz a carga tributária para um grupo específico, o que está alinhado com a defesa da diminuição de impostos e aceitação de isenções fiscais, independentemente do setor beneficiado. Não há opiniões contrárias à isenção.

