Resumo da Neide:
O Ofício nº 1.549 do Senado Federal encaminha à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Senado nº 74, de 2013, que regulamenta a comercialização de sinalizadores náuticos no Brasil. O projeto estabelece que as embalagens desses produtos devem conter orientações de uso e advertências sobre os riscos de manipulação. A venda é restrita a pessoas maiores de 18 anos e deve ser realizada em locais a uma altura mínima de 1,5 metros. Apenas pessoas jurídicas credenciadas poderão comercializar esses artefatos, que devem manter um cadastro dos compradores por cinco anos. O descumprimento das normas acarretará sanções administrativas, além das civis e penais. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Ementa:
Dispõe sobre a comercialização de sinalizador náutico em todo o território nacional.
Palavras Chave:
Comercialização, sinalizador náutico. orientação, embalagem do produto, utilização, riscos (segurança).
Andamentos - Total: 60
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, deixou de ser membro da Comissão
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Apensação
Despacho: Apensação da proposição PL-5/2022 à proposição PL-3381/2015.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Apensação
Despacho: Apensação da proposição PL-5/2022 à proposição PL-3381/2015.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
RUIM 
O projeto impõe restrições à comercialização, exige cadastro de compradores, limita a venda a maiores de 18 anos e obriga orientações nas embalagens, aumentando burocracia e intervenção estatal, contrariando a preferência por liberdade de mercado e mínima regulação.
Votações: 2
26/10/2021 14:19:04 - CMADS
Aprovado o Parecer.
07/11/2023 17:02:13 - CSPCCO
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.

