Resumo da Neide:
Institui o Fundo de Amparo ao Pescador (FAP) para financiar projetos de desenvolvimento sustentável da pesca e cria compensação ambiental para prejuízos causados à atividade pesqueira por empreendimentos licenciados ambientalmente. O FAP será financiado por compensações ambientais, dotações orçamentárias, doações e rendimentos, e seus recursos serão destinados a projetos que aumentem a eficiência da cadeia produtiva, capacitação profissional, modernização de equipamentos e melhoria ambiental. O empreendedor deve compensar prejuízos como restrição de acesso, redução de estoques e afugentamento da fauna, garantindo a renda dos pescadores afetados. A lei prevê transparência e prestação de contas, visando proteger os pescadores diante dos impactos de grandes obras, especialmente portuárias, que têm causado conflitos e prejuízos sociais e ambientais.
Ementa:
Institui o Fundo de Amparo ao Pescador (FAP) e cria a compensação ambiental por prejuízos à atividade pesqueira.
Palavras Chave:
Criação, Fundo de Amparo ao Pescador (FAP), compensação, meio ambiente, prejuízo, atividade pesqueira, custeio, projeto, desenvolvimento sustentável, fonte de recursos.
Andamentos - Total: 104
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Pedro Lupion, deixou de ser membro da Comissão
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação e da Emendas da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nºs 1, 2 e 3.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR).
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
A criação de fundo estatal para financiar projetos e compensações ambientais representa intervenção do Estado e concessão de incentivos financeiros diretos a grupos específicos, contrariando a defesa de liberdade econômica e rejeição a benefícios setoriais.
Autores: 1

Aureo Ribeiro
SOLIDARIEDADE/RJ
Votações: 5
18/10/2017 10:50:52 - CMADS
Aprovado o requerimento por unanimidade, com adendo do Deputado Roberto Sales de exclusão de representante do Ministério da Fazenda e inclusão de representante do Ministério de Desenvolvimento Social.
03/07/2019 11:40:39 - CMADS
Aprovado o Parecer.
18/08/2021 09:40:55 - CAPADR
Aprovado o Parecer.
06/07/2022 10:57:36 - CFT
Aprovado.
11/12/2024 11:57:04 - CFT
Aprovado o Parecer.

