Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2016, de autoria do deputado Hildo Rocha, propõe alterações nos artigos 96 e 97 da Lei nº 11.196/2005, permitindo que os Municípios parcelam seus débitos previdenciários em até 360 prestações mensais. O texto estabelece condições para a unificação e reparcelamento de dívidas, com redução de 100% das multas e juros, e limita as parcelas a um percentual da receita corrente líquida. A proposta busca aliviar a situação financeira dos Municípios, especialmente os mais vulneráveis, que enfrentam altos níveis de endividamento devido a dívidas previdenciárias. O projeto também revoga artigos de leis anteriores que dificultavam a regularização das dívidas. A justificativa destaca a necessidade de criar mecanismos que equilibrem a relação entre Municípios e o Regime Geral de Previdência, dado o cenário de endividamento crescente, especialmente nas regiões mais pobres do Brasil.
Ementa:
Altera a redação dos artigos 96 e 97 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e dá outras providências.
Palavras Chave:
Alteração, Lei do Bem, critério, parcelamento, reparcelamento, débito previdenciário, Município. _ Revogação, dispositivo legal, Lei Orgânica da Seguridade Social, recursos, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), ausência, transferência, Município, Estado, Distrito federal, débito previdenciário, utilização, pagamento, débito.
Andamentos - Total: 11
Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designado Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI), para o PL 1894/2011, ao qual esta proposição está apensada.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificações
Despacho: Designado Relator, Dep. Castro Neto (PSD-PI), para o PL 1894/2011, ao qual esta proposição está apensada.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1894/2011
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
NEUTRA 
Não há opinião direta ou indireta sobre parcelamento ou facilitação de dívidas previdenciárias de municípios; as opiniões tratam de carga tributária, incentivos fiscais e gestão de recursos, mas não abordam renegociação de débitos públicos.
Autores: 1

Hildo Rocha
MDB/MA

