PL 6610/2016

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 2016, de autoria do deputado Hildo Rocha, propõe alterações nos artigos 96 e 97 da Lei nº 11.196/2005, permitindo que os Municípios parcelam seus débitos previdenciários em até 360 prestações mensais. O texto estabelece condições para a unificação e reparcelamento de dívidas, com redução de 100% das multas e juros, e limita as parcelas a um percentual da receita corrente líquida. A proposta busca aliviar a situação financeira dos Municípios, especialmente os mais vulneráveis, que enfrentam altos níveis de endividamento devido a dívidas previdenciárias. O projeto também revoga artigos de leis anteriores que dificultavam a regularização das dívidas. A justificativa destaca a necessidade de criar mecanismos que equilibrem a relação entre Municípios e o Regime Geral de Previdência, dado o cenário de endividamento crescente, especialmente nas regiões mais pobres do Brasil.

Ementa:

Altera a redação dos artigos 96 e 97 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e dá outras providências.

Palavras Chave:

Alteração, Lei do Bem, critério, parcelamento, reparcelamento, débito previdenciário, Município. _ Revogação, dispositivo legal, Lei Orgânica da Seguridade Social, recursos, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), ausência, transferência, Município, Estado, Distrito federal, débito previdenciário, utilização, pagamento, débito.

Andamentos - Total: 11

24/04/2026

Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária

Despacho: Designado Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI), para o PL 1894/2011, ao qual esta proposição está apensada.

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

24/04/2025

Tramitação: Notificações

Despacho: Designado Relator, Dep. Castro Neto (PSD-PI), para o PL 1894/2011, ao qual esta proposição está apensada.

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

11/10/2023

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1894/2011

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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NEUTRA


Não há opinião direta ou indireta sobre parcelamento ou facilitação de dívidas previdenciárias de municípios; as opiniões tratam de carga tributária, incentivos fiscais e gestão de recursos, mas não abordam renegociação de débitos públicos.

Autores: 1

Hildo Rocha
MDB/MA