Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº de 2017, proposto pelo deputado Roberto de Lucena, visa proibir a cobrança de taxas e emolumentos nas contas de energia elétrica dos consumidores, referentes a ressarcimentos e indenizações a empresas concessionárias e fornecedoras. O texto estabelece que qualquer cobrança deve ser claramente especificada e proíbe o repasse de custos provenientes de danos e prejuízos às empresas para os consumidores finais. A justificativa do projeto critica a gestão anterior do governo, que, segundo o autor, promoveu uma redução nas tarifas de energia de forma eleitoreira, sem considerar os custos que seriam repassados à população posteriormente. O autor argumenta que essa prática é injusta e irresponsável, especialmente em um contexto de crise financeira, e pede o apoio dos colegas para a aprovação da proposta, que entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Ementa:
Dispõe acerca da proibição da cobrança referente ao ressarcimento e indenizações às empresas concessionárias e fornecedoras na conta dos consumidores de energia elétrica.
Palavras Chave:
Proibição, cobrança, repasse, consumidor, ressarcimento, indenização, concessionária de serviço de energia elétrica, inclusão, valor, tarifa de energia elétrica
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Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), para o PL 5457/2016, ao qual esta proposição está apensada.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5457/2016
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Desarquivamento a Pedido
Despacho: Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-156/2019.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
A proposta proíbe o repasse de custos das concessionárias aos consumidores, o que representa uma intervenção estatal direta em contratos privados e na formação de preços, contrariando a defesa de liberdade de negociação e autonomia entre as partes.

