Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2018, proposto pelo deputado Célio Silveira, visa acrescentar um parágrafo ao artigo 36 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, obrigando a identificação clara de conteúdos publicitários em exibições e divulgações patrocinadas de produtos e serviços, independentemente do meio utilizado. A proposta surge em resposta ao crescimento das mídias sociais e à utilização de influenciadores digitais, que muitas vezes promovem produtos sem deixar claro que se trata de publicidade. O objetivo é garantir que os consumidores sejam informados sobre a natureza publicitária do conteúdo, evitando que sejam enganados por mensagens que aparentam ser dicas ou recomendações pessoais. O projeto busca fortalecer o direito à informação do consumidor e conta com o apoio do deputado para sua aprovação.
Ementa:
Acrescenta parágrafo ao art. 36, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para obrigar a identificação publicitária na exibição e na divulgação patrocinadas de produtos e serviços, independentemente da forma ou meio de veiculação.
Palavras Chave:
Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, identificação, publicidade promocional, divulgação, produtos, serviços, consumidor, Influenciador digital, rede social.
Andamentos - Total: 51
Tramitação: Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Despacho: Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Fausto Jr. (UNIÃO-AM).
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: A Relatora, Dep. Gisela Simona, deixou de ser membro da Comissão
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
A obrigatoriedade de identificação clara de conteúdo publicitário impõe nova obrigação legal a empresas e influenciadores, aumentando custos e burocracia, o que é rejeitado nas opiniões sobre evitar exigências legais adicionais em contratos privados e publicidade.
Autores: 1

Célio Silveira
MDB/GO
Votações: 1
10/04/2024 16:09:13 - CCOM
Aprovado o Parecer.

