PL 10959/2018

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 2018, de Patrus Ananias, propõe a alteração do art. 23 da Lei nº 8.742/1993 para incluir adultos de 18 a 59 anos em situação de dependência e com vínculos familiares fragilizados nos serviços socioassistenciais. A proposta prevê a criação de programas de amparo e a possibilidade de abrigamento em Instituições de Longa Permanência para Adultos (ILPAs). A justificativa destaca a importância da assistência social como um direito de cidadania, a necessidade de atender esse grupo populacional vulnerável e a dificuldade de desospitalização enfrentada por adultos que necessitam de cuidados. A proposta visa preencher lacunas na proteção socioassistencial e garantir apoio a esses indivíduos.

Ementa:

Altera a redação do art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de janeiro de 1993, para prever, na organização dos serviços socioassistenciais, a criação de programas de amparo para adultos entre dezoito e cinquenta e nove anos de idade em situação de dependência para o exercício de atividades básicas ou instrumentais da vida diária, cujos vínculos familiares ou comunitários estejam rompidos ou fragilizados, e a possibilidade de abrigamento em Instituições de Longa Permanência para Adultos.

Palavras Chave:

Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, programa de amparo, assistência, adulto, Pessoa em situação de dependência, Instituição de Longa Permanência para Adultos (ILPA).

Andamentos - Total: 49

24/04/2026

Tramitação: Recebimento - Redação Final

Despacho: Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

24/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator da Redação Final, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

23/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CCJC.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


A proposta cria novas obrigações e estruturas estatais para ampliar serviços socioassistenciais, o que vai contra a oposição à expansão do aparato estatal e à criação de novas obrigações públicas, mesmo sem afetar diretamente a iniciativa privada.

Autores: 1

Patrus Ananias
PT/MG

Votações: 3

01/06/2022 13:40:45 - CSAUDE
Aprovado o Parecer.

13/11/2024 10:44:36 - CFT
Aprovado o Parecer.

17/03/2026 15:16:48 - CCJC
Aprovado o Parecer.