Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2019, proposto pelo deputado Wilson Santiago, altera o artigo 65 do Código Penal Brasileiro para excluir as infrações de trânsito do rol de circunstâncias atenuantes. A proposta visa endurecer as penas para motoristas que cometem infrações, especialmente em um contexto onde o Brasil apresenta altos índices de acidentes de trânsito. O texto argumenta que a responsabilidade na direção deve ser igual para todos, independentemente da idade, e que a conduta dolosa deve ser considerada na aplicação das penas. A justificativa destaca a necessidade de coibir comportamentos imprudentes que resultam em lesões e mortes, enfatizando a importância da observação da conduta do agente em vez de sua idade. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, caso aprovada.
Ementa:
Altera o artigo 65 do Código Penal Brasileiro, para acrescentar parágrafo único ao Inciso I, excluindo das circunstâncias atenuantes, as infrações constantes na lei 9.503 de 1997 que cria o Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras Chave:
Alteração, Código Penal, exclusão, infração de trânsito, Circunstância atenuante, Aplicação da pena.
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Tramitação: Apresentação de Requerimento
Despacho: Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 18/10/2019, Letra A.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Parecer recebido para publicação.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Autores: 1

Wilson Santiago
REPUBLICANOS/PB

