PL 3293/2019

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 2019, proposto pelo deputado Wilson Santiago, altera o artigo 65 do Código Penal Brasileiro para excluir as infrações de trânsito do rol de circunstâncias atenuantes. A proposta visa endurecer as penas para motoristas que cometem infrações, especialmente em um contexto onde o Brasil apresenta altos índices de acidentes de trânsito. O texto argumenta que a responsabilidade na direção deve ser igual para todos, independentemente da idade, e que a conduta dolosa deve ser considerada na aplicação das penas. A justificativa destaca a necessidade de coibir comportamentos imprudentes que resultam em lesões e mortes, enfatizando a importância da observação da conduta do agente em vez de sua idade. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, caso aprovada.

Ementa:

Altera o artigo 65 do Código Penal Brasileiro, para acrescentar parágrafo único ao Inciso I, excluindo das circunstâncias atenuantes, as infrações constantes na lei 9.503 de 1997 que cria o Código de Trânsito Brasileiro.

Palavras Chave:

Alteração, Código Penal, exclusão, infração de trânsito, Circunstância atenuante, Aplicação da pena.

Andamentos - Total: 14

14/04/2026

Tramitação: Apresentação de Requerimento

Despacho: Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".

PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

17/10/2019

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 18/10/2019, Letra A.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

16/10/2019

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Parecer recebido para publicação.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

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Autores: 1

Wilson Santiago
REPUBLICANOS/PB