PL 3503/2019

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Resumo da Neide:

A Deputada Maria Rosas apresentou o Projeto de Lei nº 3503/2019, que propõe alterações nas Leis nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e nº 8.248/1991 (Lei de Informática), determinando a disponibilização de ferramentas de tradução para a Língua Brasileira de Sinais em portais na internet mantidos por empresas privadas e órgãos governamentais, bem como a instalação prévia dessas ferramentas em computadores e smartphones incentivados. A justificativa do projeto ressalta a importância da acessibilidade digital para as pessoas com deficiência auditiva e a necessidade de aprimorar a implementação prática das diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A iniciativa visa reduzir as barreiras de acesso às tecnologias de informação e comunicação, ampliando as oportunidades de inclusão social para esse público específico.

Ementa:

Altera as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando que os portais na internet mantidos por empresas privadas e órgãos governamentais disponibilizem ferramenta interativa para tradução de conteúdos digitais para a Língua Brasileira de Sinais; e nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), condicionando o acesso aos benefícios oferecidos pela Lei de Informática à instalação, nos computadores e telefones celulares inteligentes incentivados, de ferramenta interativa embarcada para tradução de conteúdos digitais para a Língua Brasileira de Sinais.

Palavras Chave:

Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, portal (Internet), empresa privada, órgão público, disponibilidade, software aplicativo, tradução, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). _Alteração, Lei de Informática (1991), acesso, benefício, condicionamento, instalação, computador, telefone celular, software aplicativo, tradução, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). ,

Andamentos - Total: 60

27/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/04/2026)

CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

24/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP).

CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

16/04/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação Publicado em avulso e no DCD de 17/04/2026, Letra B.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


O projeto impõe obrigações legais a empresas privadas quanto à acessibilidade digital e condiciona benefícios fiscais ao cumprimento dessas exigências, o que contraria a preferência por evitar imposições legais e burocráticas adicionais ao setor privado.

Autores: 1

Maria Rosas
REPUBLICANOS/SP

Votações: 2

01/04/2025 17:25:39 - CPD
Aprovado o Parecer.

08/04/2026 11:08:26 - CCTI
Aprovado o Parecer.