PL 3823/2019

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Resumo da Neide:

Projeto de lei propõe alteração na Lei nº 10.257/2001 para incluir como subutilizado o imóvel residencial mantido ocioso e fora do mercado de locação, desde que não seja necessário para habitação do proprietário ou dependentes. A medida visa combater o agravamento do problema habitacional e o crescimento desordenado dos núcleos urbanos, permitindo que o poder público municipal notifique proprietários para dar adequado aproveitamento aos imóveis, sob pena de sanções previstas na Constituição Federal.

Ementa:

Acrescenta dispositivo Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para inserir hipótese de imóvel subutilizado.

Palavras Chave:

Alteração, Estatuto da Cidade, subutilização, imóvel residencial, ausência, locação, Função social da propriedade urbana.

Andamentos - Total: 26

14/04/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Eli Borges (REPUBLIC-TO), pela aprovação, com substitutivo.

CDU - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

14/04/2026

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 4 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Eli Borges (REPUBLIC/TO).

CDU - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

08/04/2026

Tramitação: Devolução ao(à) Relator(a)

Despacho: Devolvido ao Relator, Dep. Eli Borges (PL-TO), para reexame.

CDU - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

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RUIM


O projeto amplia a intervenção estatal sobre a propriedade privada ao permitir sanções para imóveis residenciais ociosos, contrariando a defesa da liberdade de uso e gestão dos bens sem interferência excessiva do Estado.

Autores: 1

Rubens Otoni
PT/GO