Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 157/2020, apresentado pela deputada Marília Arraes, propõe alterações no art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar obrigatórios os exames toxicológicos para trabalhadores de empresas de segurança privada e motoristas profissionais. A proposta estabelece que esses exames devem ser realizados antes da admissão e no desligamento do empregado, garantindo o direito à contraprova em caso de resultados positivos e a confidencialidade dos resultados. A inobservância da confidencialidade sujeita a empresa a indenização de, no mínimo, cinco vezes o valor da remuneração do trabalhador. A justificativa do projeto destaca a importância da segurança no trabalho, especialmente em atividades que envolvem risco à sociedade, como a condução de veículos e o porte de armas. O projeto visa proteger tanto a população quanto os direitos dos trabalhadores, assegurando que a privacidade dos exames seja respeitada. A proposta entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa:
Altera a redação do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico para trabalhadores de empresas de segurança privada.
Palavras Chave:
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), norma de segurança, medicina do trabalho, requisito, Exame toxicológico, empregado, motorista profissional, Vigilante, porte de arma.
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Tramitação: Apresentação de Requerimento
Despacho: Apresentação do REQ n. 2870/2023 (Requerimento de Desapensação), pela Comissão de Trabalho, que "Requer revisão de despacho para o Projeto de Lei nº 6.791, 2017".
PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CTASP.
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/20 PÁG 130
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

