PL 1777/2020

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº ________, de 2020, proposto pelas deputadas Erika Kokay e Gleisi Hoffmann, visa alterar a Lei nº 8.743 de 1993, que organiza a Assistência Social no Brasil. A proposta caracteriza a Renda Emergencial, estabelecida pela Lei nº 13.982 de 2020, como um benefício eventual e assegura a corresponsabilidade dos entes federados em situações de emergência e calamidade pública. O projeto define que, em situações emergenciais, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão instituir uma renda básica emergencial, estabelecendo beneficiários, valores e duração. A justificativa destaca a importância da Assistência Social como política essencial durante a pandemia de COVID-19, ressaltando a necessidade de proteção social para a população vulnerável. O texto enfatiza que a assistência deve ser garantida independentemente de contribuição à seguridade social, conforme a Constituição Federal, e que a renda emergencial deve ser integrada ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O projeto busca fortalecer a resposta do sistema de assistência social às necessidades emergenciais da população afetada pela crise.

Ementa:

Altera a Lei n° 8.743, de 07 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para caracterizar como benefício eventual a Renda Emergencial de que trata a Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, e assegurar corresponsabilidade dos entes federados em todas as situações de emergência e calamidade pública.

Palavras Chave:

Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, União, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, benefício assistencial, situação de emergência, calamidade pública. _Benefício eventual, Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da Covid-19, pandemia, coronavírus, emergência social.

Andamentos - Total: 29

24/04/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

24/04/2026

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 3 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

14/07/2025

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 1777/2020, com substitutivo.

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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NEUTRA


Apesar de haver opinião favorável à proteção social em casos graves, há rejeição explícita à ampliação de benefícios diretos financiados pelo Estado, exceto se não houver aumento de impostos, o que não está claro no texto. As posições se anulam.

Autores: 1

Erika Kokay
PT/DF