Resumo da Neide:
O Projeto de Lei N° 2020, apresentado pelo Deputado Alexandre Frota, propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de automóveis novos por pessoas idosas, limitando a isenção a um veículo a cada cinco anos. A proposta visa incentivar a indústria automotiva nacional e reaquecer a economia, reconhecendo a importância do setor na geração de empregos e renda. A isenção não se aplica a veículos importados e o Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei após sua aprovação. O objetivo é proporcionar um benefício específico aos idosos, evitando abusos no uso da isenção. A proposta é apresentada como uma forma de justiça social e apoio à indústria local.
Ementa:
Reduz alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre automóveis, para estabelecer a isenção d este imposto, aos idosos na aquisição de veículos novos.
Palavras Chave:
Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), veículo automotor, aquisição, idoso, tributação, benefício fiscal..
Andamentos - Total: 24
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Paulo Ganime, deixou de ser membro da Comissão
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2021 a 08/09/2021). Não foram apresentadas emendas.
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2021)
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

