Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 4068/2020, proposto pelo deputado Reginaldo Lopes, visa extinguir a produção, circulação e uso de dinheiro em espécie, estabelecendo um cronograma para a proibição de cédulas acima de R$50 em um ano e abaixo desse valor em cinco anos. As transações financeiras deverão ser realizadas exclusivamente por meio digital após esse período. O projeto também proíbe a cobrança de taxas em transações de débito e modifica as atribuições da Casa da Moeda. A justificativa destaca a crescente digitalização das transações financeiras, os benefícios no combate à corrupção e à sonegação, além da potencial simplificação do sistema tributário. Exemplos de outros países que estão seguindo essa tendência são citados, como Noruega e Suécia.
Ementa:
Estipula prazo para a extinção da produção, circulação e uso do dinheiro em espécie, e determina que as transações financeiras se realizem apenas através do sistema digital.
Palavras Chave:
Cronograma, extinção, produção, circulação, utilização, Papel-moeda, dinheiro, Transação financeira,adoção, sistema digital. _Alteração, lei federal, competência, Casa da Moeda do Brasil (CMB).
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Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Despacho: Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Devolução ao(à) Relator(a)
Despacho: Devolvido ao Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ) para se manifestar em relação às duas emendas apresentadas ao substitutivo.
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
Fim do dinheiro é controle total
Autores: 1

Reginaldo Lopes
PT/MG

