Resumo da Neide:
Criação da Área de Livre Comércio de Tucuruí, no Pará, com regime fiscal especial para promover desenvolvimento econômico e social. A área permitirá isenções fiscais para mercadorias destinadas a consumo interno, turismo, estocagem para exportação, e industrialização, excluindo produtos como armas e bebidas. O projeto visa diversificar a economia local, aproveitando a infraestrutura e potencial industrial da região. A lei entrará em vigor após publicação, com benefícios fiscais válidos por 25 anos.
Ementa:
Dispõe sobre a criação da Área de Livre Comércio de Tucuruí, Estado do Pará.
Palavras Chave:
Criação, Área de Livre Comércio de Tucuruí, Pará, tributação, benefício fiscal.
Andamentos - Total: 35
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI).
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Despacho: Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Alexandre Guimarães, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A criação de área de livre comércio com isenções fiscais é vista positivamente, pois reduz impostos e facilita o comércio, alinhando-se ao apoio à liberdade econômica e à redução da carga tributária.
Votações: 1
08/10/2025 10:44:40 - CINDRE
Aprovado o Parecer.

