PL 4099/2020

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Resumo da Neide:

Criação da Área de Livre Comércio de Tucuruí, no Pará, com regime fiscal especial para promover desenvolvimento econômico e social. A área permitirá isenções fiscais para mercadorias destinadas a consumo interno, turismo, estocagem para exportação, e industrialização, excluindo produtos como armas e bebidas. O projeto visa diversificar a economia local, aproveitando a infraestrutura e potencial industrial da região. A lei entrará em vigor após publicação, com benefícios fiscais válidos por 25 anos.

Ementa:

Dispõe sobre a criação da Área de Livre Comércio de Tucuruí, Estado do Pará.

Palavras Chave:

Criação, Área de Livre Comércio de Tucuruí, Pará, tributação, benefício fiscal.

Andamentos - Total: 35

08/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI).

CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

02/03/2026

Tramitação: Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)

Despacho: Devolvida pelo Relator sem Manifestação.

CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

04/02/2026

Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

Despacho: (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Alexandre Guimarães, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)

CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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BOM


A criação de área de livre comércio com isenções fiscais é vista positivamente, pois reduz impostos e facilita o comércio, alinhando-se ao apoio à liberdade econômica e à redução da carga tributária.

Votações: 1

08/10/2025 10:44:40 - CINDRE
Aprovado o Parecer.