Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 476/2021, proposto pelo deputado Loester Trutis, visa incluir um dispositivo na Lei 10.826 de 2003, permitindo o porte de arma de fogo para médicos veterinários que exercem funções de fiscalização em cargos públicos e para aqueles que atuam como profissionais liberais em propriedades rurais. O texto justifica a necessidade do porte de arma, destacando a importância dos médicos veterinários para o agronegócio e a segurança que esses profissionais necessitam para desempenhar suas funções, que envolvem riscos significativos. A proposta busca garantir que esses profissionais possam trabalhar com maior segurança, considerando a natureza de suas atividades. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ementa:
Inclui dispositivo na Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 para conceder porte de arma de fogo aos médicos veterinários que exerçam cargo público com função de fiscalização e aos médicos veterinários, profissionais liberais, que trabalhem em propriedade rural, seja em linha fronteiriça ou não.
Palavras Chave:
Alteração, Estatuto do Desarmamento, Porte de arma, arma de fogo, Médico veterinário, cargo público, fiscalização, Profissional liberal, exercício profissional, propriedade rural.
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Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/21 PÅÅG 296
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Despacho de Apensação
Despacho: Apense-se à(ao) PL-10607/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Apresentação de Proposição
Despacho: Apresentação do Projeto de Lei n. 476/2021, pelo Deputado Loester Trutis (PSL/MS), que "Inclui dispositivo na Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 para conceder porte de arma de fogo aos médicos veterinários que exerçam cargo público com função de fiscalização e aos médicos veterinários, profissionais liberais, que trabalhem em propriedade rural, seja em linha fronteiriça ou não".
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

