Resumo da Neide:
Projeto de lei que altera a Lei nº 8.080/1990 para instituir o Acordo de Compartilhamento de Risco na incorporação de novas tecnologias em saúde no SUS. O acordo é celebrado entre o Ministério da Saúde e empresas farmacêuticas para mitigar incertezas sobre custo, efetividade e consumo de medicamentos ou tratamentos. Estabelece critérios para redução de preços, limites de pacientes, avaliação de eficácia, transparência e participação da sociedade civil. O objetivo é acelerar o acesso a tratamentos, especialmente para doenças raras, garantindo uso racional do orçamento público e coleta de evidências em condições reais. O projeto destaca a importância da participação das famílias e entidades civis, citando o caso da Atrofia Muscular Espinhal (AME) e o desafio da incorporação de medicamentos como o Spinraza. Prevê monitoramento, reavaliação pela CONITEC e audiências públicas antes de decisões finais.
Ementa:
Altera a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e cria o Acordo de Compartilhamento de Risco para a incorporação de novas tecnologias em saúde.
Palavras Chave:
Alteração, Lei Orgânica da Saúde, adoção, Acordo de compartilhamento de risco, incorporação, medicamento, produtos, procedimento, Sistema Único de Saúde (SUS). _ Criação, Acordo de compartilhamento de risco, Ministério da Saúde, Indústria farmacêutica, incorporação, tecnologia, saúde, Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT.
Andamentos - Total: 50
Tramitação: Encaminhamento
Despacho: Encaminhado à CCP
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Envio para a redação Final
Despacho: Ofício SGM-P 86/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerramento automático do Prazo de Recurso 22/04/2026 22:53:00. Não foram apresentados recursos.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto amplia a intervenção estatal na saúde ao criar novos mecanismos regulatórios e procedimentos para incorporação de tecnologias, o que contraria a oposição a regulamentação e financiamento público e à ampliação de exigências burocráticas a empresas privadas.
Autores: 1

Eduardo da Fonte
PP/PE
Votações: 3
21/05/2025 10:40:57 - CSAUDE
Aprovado o Requerimento.
15/10/2025 11:40:53 - CSAUDE
Aprovado o Parecer.
08/04/2026 13:25:44 - CCJC
Aprovado o Parecer.

