PL 1256/2021

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 1256/2021, proposto pelo deputado Nivaldo Albuquerque, visa alterar a Lei nº 10.826/2003, introduzindo um documento único de porte de arma e exigindo exame toxicológico para a aquisição e registro de armas de fogo. As principais mudanças incluem a obrigatoriedade do cadastro de armas no Sinarm ou Sigma, a apresentação de um exame toxicológico de larga janela de detecção para a obtenção do porte e a renovação do Certificado de Registro de Arma a cada três anos. O documento único de porte terá validade de cinco anos e permitirá que o cidadão porte todas as armas legalmente adquiridas e cadastradas, semelhante à carteira de habilitação. A justificativa do projeto destaca a necessidade de racionalizar o processo de porte de armas, permitindo que cidadãos com mais de duas armas possam portá-las legalmente, além de aumentar a segurança no processo de aquisição de armas por meio do exame toxicológico.

Ementa:

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para instituir o documento único de porte, bem como determinar o exame toxicológico de larga janela de detecção para a aquisição e registro de armas de fogo.

Palavras Chave:

Alteração, Estatuto do Desarmamento, obrigatoriedade, cadastro, arma de fogo, Sistema Nacional de Armas (Sinarm), Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), requisito, aquisição, registro. _Obrigatoriedade, comprovação, resultado negativo, Exame toxicológico, Agente credenciado, Poder Público, aquisição, arma de fogo, renovação, Certificado de Registro de Arma de Fogo. _ Critério, Sistema Nacional de Armas (Sinarm), expedição, documento, porte de arma. _Flexibilização, porte de arma, arma de fogo.

Andamentos - Total: 27

17/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/04/2026)

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

16/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS).

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

21/10/2021

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 22/10/21 PAG 758, Letra A.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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RUIM


O projeto amplia exigências estatais para aquisição e porte de armas, como exame toxicológico e renovação frequente, o que contraria a defesa de liberdade irrestrita ao porte e menor interferência estatal em direitos individuais.