PL 1819/2021

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 1819/2021, apresentado pelo deputado Fábio Trad, propõe alterações na Lei nº 9.503 de 1997, visando garantir a defesa qualificada por meio de advogado nos recursos julgados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e pelos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e do Distrito Federal (CONTRANDIFE). A proposta inclui a possibilidade de sustentação oral durante as sessões de julgamento, assegurando o contraditório e a ampla defesa. As mudanças visam assegurar que cidadãos, que muitas vezes não possuem conhecimento técnico, possam ser adequadamente representados em processos administrativos relacionados a infrações de trânsito. O projeto também estabelece que o CONTRAN regulamentará os procedimentos necessários para garantir esses direitos. A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Ementa:

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de garantir, por meio de advogado, a defesa qualificada nos recursos apreciados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, assim como pelos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE.

Palavras Chave:

Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, julgamento, recurso de infração de trânsito, Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), defesa, infrator, advogado.

Andamentos - Total: 21

22/04/2026

Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

Despacho: O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, deixou de ser membro da Comissão

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

14/06/2023

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/05/2023 a 14/06/2023). Não foram apresentadas emendas.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

31/05/2023

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2023)

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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BOM


O projeto garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos de trânsito, o que está alinhado com a defesa da ampla defesa e do contraditório em todos os processos judiciais, conforme as opiniões apresentadas.

Votações: 1

17/11/2021 11:44:07 - CVT
Aprovado o Parecer.