Resumo da Neide:
Projeto de lei propõe alterar as Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991 para incluir os artesãos como segurados especiais da Previdência Social, garantindo-lhes acesso a benefícios previdenciários. Define artesão como trabalhador em regime de economia familiar, com renda até um salário mínimo, independentemente de área rural ou urbana. Estabelece critérios para comprovação da condição de artesão e regras para contribuição previdenciária. Justifica a proposta pela necessidade de inclusão social e proteção dos artesãos, que enfrentam condições de trabalho precárias, riscos à saúde e renda irregular, além de dificuldades para formalização como MEI. Destaca a importância cultural e econômica do artesanato e o potencial aumento da arrecadação previdenciária com a inclusão desses trabalhadores.
Ementa:
Altera a Lei nº 8212 de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991, para conferir a condição de segurado especial para o artesão
Palavras Chave:
Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, consideração, segurado obrigatório, Previdência social, artesão, contribuinte individual, segurado especial, regime de trabalho, economia familiar, comprovação, condição, segurado, alíquota, contribuição.
Andamentos - Total: 36
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2026)
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG).
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 06/05/2025, Letra A.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto amplia obrigações e regras previdenciárias para um grupo que hoje pode optar pela informalidade, contrariando a defesa de liberdade contratual, mínima intervenção estatal e rejeição à ampliação de benefícios obrigatórios.
Autores: 1

Maria do Rosário
PT/RS
Votações: 1
23/04/2025 15:54:32 - CPASF
Aprovado o Parecer.

