Resumo da Neide:
Cria-se a Área de Livre Comércio de Santana do Livramento, RS, com regime fiscal especial para fomentar o desenvolvimento regional e integração com países vizinhos. A lei prevê suspensão e isenção de impostos para mercadorias destinadas ao consumo interno, beneficiamento, agropecuária, turismo, estocagem para exportação e bagagem de viajantes, com exceções para armas, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo. Produtos industrializados na área terão isenção do IPI, desde que predominem matérias-primas regionais. A importação e comércio seguem regras específicas, com fiscalização da Receita Federal e Polícia Federal. Os benefícios fiscais terão validade inicial de cinco anos, prorrogáveis. O projeto visa revitalizar a economia local, afetada por desemprego e fechamento de indústrias, alinhando-se às normas do MERCOSUL para comércio em zonas especiais.
Ementa:
Cria Área de Livre Comércio no Município de Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, e altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.
Palavras Chave:
Criação, Área de livre comércio, Santana do Livramento (RS), Rio Grande do Sul, regime fiscal privilegiado, benefício fiscal, desenvolvimento, faixa de fronteira, região oeste, estado (ente federado). _Alteração, Lei Federal, alíquota, contribuição social.
Andamentos - Total: 19
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. João Cury (MDB-SP).
CINDRE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Despacho: Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
CINDRE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Daniela Reinehr, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
CINDRE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Autores: 1

Bibo Nunes
PL/RS

