Resumo da Neide:
Projeto de lei permite cessão voluntária de créditos de energia elétrica gerados por micro ou minigeração distribuída a entidades sem fins lucrativos que atuam em assistência social, saúde e educação, especialmente instituições de longa permanência para idosos e entidades beneficentes. A cessão deve ser gratuita, ocorrer entre unidades da mesma área de concessão, e seguir etapas formais de comunicação e anuência. Concessionárias devem criar mecanismos para viabilizar o processo e informar canais de atendimento. O órgão regulador terá 15 dias para regulamentar a lei. O objetivo é aliviar custos dessas instituições, que dependem de doações e enfrentam dificuldades financeiras, especialmente devido ao alto consumo energético.
Ementa:
Dispõe sobre cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica a entidades sem fins lucrativos.
Palavras Chave:
Permissionário (administração pública), Concessionário (administração pública), distribuição, energia elétrica, troca, Cédula de Crédito de Energia, Energia elétrica excedente, Minigeração distribuída, Microgeração distribuída, Sistema de compensação de energia elétrica, consumidor, entidade sem fins lucrativos, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
Andamentos - Total: 44
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI), pela aprovação do PL 2893/21, dos PLs 2156/22, 3309/23, 4113/23, e 4651/23, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Saúde, com substitutivo.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 2 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Castro Neto (MDB/PI).
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI).
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
NEUTRA 
O projeto trata da cessão voluntária e gratuita de créditos de energia entre particulares, sem impor obrigações, subsídios ou aumento de impostos, e apenas exige procedimentos mínimos para operacionalização. Não há opiniões diretamente relacionadas.
Autores: 1

Marcelo Moraes
PL/RS
Votações: 1
05/06/2024 11:13:33 - CSAUDE
Aprovado o Parecer.

