PL 3694/2021

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Resumo da Neide:

Projeto altera regras sobre imóveis urbanos abandonados, permitindo que municípios arrecadem esses imóveis imediatamente após processo administrativo, sem esperar três anos para transferência da propriedade, eliminando período de insegurança jurídica. Amplia finalidades para uso dos imóveis arrecadados, incluindo programas habitacionais, serviços públicos, regularização fundiária, concessão a entidades sem fins lucrativos e, agora, alienação via leilão público para dinamizar áreas urbanas. Objetivo é facilitar a retomada e uso eficiente desses imóveis, evitando degradação urbana e incentivando investimentos municipais e privados.

Ementa:

Altera a legislação a respeito do instrumento urbanístico de arrecadação de imóveis abandonados

Palavras Chave:

Alteração, Lei Federal, critério, Município, Distrito Federal (Brasil), arrecadação, Imóvel abandonado, destinação, Entidade sem fins lucrativos. _ Alienção, leilão. _ Reguralização fundiária. _Alteração, Código Civil (2002), extinção, prazo, arrecadação, imóvel urbano, imóvel abandonado, Município, Distrito Federal (Brasil).

Andamentos - Total: 12

08/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/04/2026)

CDU - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

06/04/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PSD-PE), pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.694/2021, e dos PLs nºs 2.808/2022 e 423/2024, apensados, com substitutivo.

CDU - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

06/04/2026

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Fernando Monteiro (PSD/PE).

CDU - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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NEUTRA


Não há opiniões explícitas ou conexões diretas sobre a arrecadação imediata de imóveis urbanos abandonados, sua destinação para uso público ou leilão, nem sobre políticas urbanísticas semelhantes.

Autores: 1

Felipe Carreras
PSB/PE