PL 3701/2021

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 3701/2021, apresentado pelo deputado Flávio Nogueira, propõe a obrigatoriedade da rotulagem das emissões de dióxido de carbono (CO²) nos produtos comercializados no Brasil. O texto determina que os rótulos devem indicar a quantidade de CO² emitida durante todo o ciclo de vida do produto, desde a extração da matéria-prima até seu descarte. A infração a essa norma será punida conforme a Lei nº 8.078/1990. A justificativa do projeto destaca a crescente preocupação com as emissões de poluentes e seu impacto ambiental, citando dados alarmantes sobre a emissão de CO² no Brasil e no mundo. O projeto busca preencher uma lacuna legal existente e promover uma maior conscientização ambiental entre os consumidores, incentivando escolhas de consumo mais sustentáveis. A proposta é fundamentada na Avaliação do Ciclo de Vida do Produto (ACV), uma ferramenta que analisa os impactos ambientais dos produtos, e visa criar uma política de desenvolvimento mais saudável e informada. O deputado solicita apoio para a aprovação da proposta, enfatizando a necessidade de uma legislação que promova a proteção ambiental.

Ementa:

Dispõe sobre a rotulagem das emissões de dióxido de carbono dos produtos comercializados no território nacional.

Palavras Chave:

Obrigatoriedade, Rótulo do produto, Informação ao consumidor, emissão, gás carbônico.

Andamentos - Total: 31

19/03/2026

Tramitação: Apresentação de Requerimento

Despacho: Apresentação do REQ n. 1501/2026 (Requerimento de Redistribuição), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 3.701/2021 que “Dispõe sobre a rotulagem das emissões de dióxido de carbono dos produtos comercializados no território nacional.” para análise de mérito na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)".

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

02/03/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação do projeto e da Emenda Adotada pela CMADS.

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

02/03/2026

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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RUIM avaliação do coordenador


A obrigatoriedade de rotulagem de emissões de CO² impõe novas exigências legais e custos às empresas privadas, aumentando burocracia e intervenção estatal em contratos e operações, o que contraria a preferência pela liberdade de negociação e mínima regulação.

Autores: 1

Flávio Nogueira
PT/PI