PL 4586/2021

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº ________, de 2021, proposto pela deputada Erika Kokay, visa renomear a ponte que liga a Estrada Parque Dom Bosco à via L4 Sul em Brasília, de "Costa e Silva" para "Ponte Honestino Guimarães". A justificativa destaca a importância de Honestino como um símbolo da resistência democrática no Brasil, especialmente durante a ditadura militar, onde foi perseguido e desapareceu após ser preso. O projeto também menciona a necessidade de cumprir a Lei Distrital nº 4.052 de 2007, que proíbe a utilização de nomes de pessoas que tenham cometido crimes contra a humanidade em denominações de bens públicos. A proposta busca homenagear a trajetória de luta e resistência de Honestino Guimarães, alinhando-se aos esforços de outras lideranças que sofreram sob o regime militar. A deputada solicita apoio dos colegas para a aprovação da matéria.

Ementa:

Denomina "Ponte Honestino Guimarães" a ponte que liga a Estrada Parque Dom Bosco na altura da QL 10 da Região Administrativa do Lago Sul à via L4 Sul na altura do Trecho 1 do Setor de Clubes Esportivos Sul, em Brasília, Distrito Federal.

Palavras Chave:

Denominação, ponte, cidade, Brasília (DF), Distrito Federal, homenagem póstuma, líder, movimento estudantil, logradouro público.

Andamentos - Total: 26

24/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/04/2026)

CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

23/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Alfredinho (PT-SP).

CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

09/04/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 10/04/2026, Letra A.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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NEUTRA


O projeto apenas altera o nome de uma ponte como forma de homenagem, sem criar privilégios, benefícios, obrigações ou restrições regulatórias. Não há relação direta ou indireta com as opiniões apresentadas.

Autores: 1

Erika Kokay
PT/DF

Votações: 1

08/04/2026 11:23:03 - CVT
Aprovado o Parecer.