Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 615/2022 propõe a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Estética e Cosmetologia, estabelecendo autarquias com autonomia administrativa e financeira. O texto define as funções dos conselhos, que incluem a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional dos esteticistas e cosmetólogos. A estrutura dos conselhos será definida por regimento interno, e as eleições para seus membros ocorrerão por voto direto e secreto. O projeto também aborda a composição dos conselhos, suas competências, recursos financeiros e sanções disciplinares. A justificativa destaca a necessidade de regulamentação e fiscalização da profissão, dada a expansão do mercado de estética no Brasil e a ausência de um órgão específico para essa função, que visa garantir a segurança e eficácia no exercício da profissão. A proposta busca atender a uma demanda crescente por regulamentação no setor, que atualmente conta com cerca de 480 mil profissionais.
Ementa:
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Estética e Cosmetologia.
Palavras Chave:
Criação, Conselho Federal de Estética e Cosmetologia, Conselho Regional de Estética e Cosmetologia, orientação, disciplinamento, fiscalização, exercício profissional, categoria, esteticista, cosmetologista, técnico em estética, foro, Brasília (DF), Distrito Federal. _Composição, Diretoria executiva, Plenário, membro, requisito. _Competência, atividade, recursos, cobrança, multa, anuidade, infração disciplinar, penalidade disciplinar, processo administrativo disciplinar, pretensão punitiva, prazo. _Emissão, registro, Carteira de identidade profissional. _Auditoria, incompatibilidade, função administrativa, empregado, Regime jurídico, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), admissão no emprego, processo seletivo.
Andamentos - Total: 6
Tramitação: Notificações
Despacho: Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 4180/2020, ao qual esta proposição está apensada.
CASP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CASP, apensado ao PL-4180/2020
CASP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CTASP.
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Autores: 1

Giovani Cherini
PL/RS

