Resumo da Neide:
O Projeto de Lei n° de 17 de maio de 2022, proposto pelo deputado Chico D'Angelo, visa instituir o Dia Nacional de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI) no Brasil, a ser comemorado anualmente em 14 de maio. O objetivo é aumentar a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce da AFI, envolvendo a participação de entidades médicas, universidades, escolas e organizações não governamentais. O Ministério da Saúde será responsável por realizar campanhas de esclarecimento e diagnóstico na data estabelecida. A justificativa para a criação dessa data é baseada na experiência de outros países e na mobilização da Associação Brasileira de Apraxia de Fala na Infância, que busca apoiar famílias e promover o conhecimento sobre essa condição que afeta a comunicação de crianças. A proposta enfatiza a necessidade de intervenções precoces e adequadas, dada a diversidade de sintomas e a complexidade do diagnóstico da AFI.
Ementa:
Instituí o Dia Nacional de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no calendário nacional e dá outras providências.
Palavras Chave:
Criação, Dia Nacional de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), data comemorativa, maio, Campanha educativa, gestor, profissional de saúde, diagnóstico precoce, tratamento médico, Apraxia de Fala na Infância (AFI).
Andamentos - Total: 38
Tramitação: Recebimento - Redação Final
Despacho: Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator da Redação Final, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CCJC.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
NEUTRA 
Não há opiniões explicitamente relacionadas à criação de datas de conscientização sobre condições de saúde ou à realização de campanhas informativas pelo Ministério da Saúde, nem apoio ou oposição direta a esse tipo de medida.
Votações: 1
17/03/2026 15:18:09 - CCJC
Aprovado o Parecer.

