Resumo da Neide:
Projeto de lei propõe alteração na Lei nº 9.427/1996 para obrigar a devolução integral aos consumidores dos valores pagos a maior em tributos pelas distribuidoras de energia elétrica, especialmente relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, conforme decisão do STF. A ANEEL terá papel central na destinação desses valores, considerando critérios como equilíbrio econômico-financeiro e habilitação dos créditos tributários. O projeto também prevê responsabilidade solidária dos gestores para garantir a correta execução e evitar apropriação indevida dos recursos pelas empresas.
Ementa:
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para promover a devolução de valores de tributos recolhidos indevidamente a maior dos consumidores pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Palavras Chave:
Alteração, Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica, atribuição, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), promoção, devolução, cobrança indevida, tributo, consumidor, Concessionária de serviço de energia elétrica. _Política tarifária, destinação, benefício, usuário, serviços públicos.
Andamentos - Total: 22
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, deixou de ser membro da Comissão
CME - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Devolução ao(à) Relator(a)
Despacho: Devolvido ao Relator, Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG).
CME - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Retirada de Pauta
Despacho: Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
CME - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
O projeto determina a devolução de tributos pagos a maior aos consumidores, o que representa redução efetiva de custos e impostos, alinhando-se à visão favorável à diminuição de carga tributária e devolução de valores indevidos.
Autores: 1

José Medeiros
PL/MT

