Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 1959/2022, apresentado pelo Deputado Leur Lomanto Júnior, propõe isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação para veículos de coleção, além de reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A justificativa destaca que a medida visa revitalizar o mercado de importação de veículos antigos, que caiu significativamente nos últimos anos, e que a isenção tributária pode gerar emprego e renda, além de fomentar a economia local através da restauração e eventos relacionados a esses veículos. O segmento movimenta anualmente cerca de R$32,6 bilhões, com gastos diretos e indiretos que beneficiam diversos setores. A proposta também busca incentivar a formação profissional de jovens na área de restauração de veículos, contribuindo para a inclusão social e o turismo nacional.
Ementa:
Dispõe sobre incentivos fiscais para importação de veículos de coleção.
Palavras Chave:
Isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação, importação, veículo de coleção. _Alteração, Lei Federal, redução, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), importação, veículo de coleção, tributação.
Andamentos - Total: 4
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CFT.
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2022 PAG 211
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Distribuição
Despacho: Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Autores: 1

Leur Lomanto Júnior
UNIÃO/BA

