Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2261/2022, apresentado pela deputada Mara Rocha, propõe a modificação da Lei nº 8.857 de 1994, que autoriza a criação de Áreas de Livre Comércio no Acre. A proposta visa expandir a abrangência das áreas de livre comércio para incluir os municípios de Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Feijó e Tarauacá, além de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. A justificativa para a inclusão desses municípios é a proximidade geográfica com Cruzeiro do Sul, que já desfruta de benefícios fiscais, causando desvantagens para os comerciantes das outras cidades. O projeto argumenta que a criação de áreas de livre comércio ajudará a desenvolver economicamente a região, reduzindo desigualdades e promovendo a integração econômica da Amazônia Ocidental. A proposta também menciona que os benefícios fiscais gerados pela nova legislação podem ser compensados pelo aumento da arrecadação de outros tributos. O projeto está alinhado com o artigo 43 da Constituição Federal, que permite à União conceder incentivos regionais para o desenvolvimento e redução das desigualdades. A expectativa é que a aprovação do projeto traga progresso significativo para o Estado do Acre.
Ementa:
Modifica o art. 1º, da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, que autoriza criação de Área de Livre Comércio no Município de Brasiléia, Estado do Acre, com extensão para o Município de Epitaciolândia, Estado do Acre, e no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, ampliando a abrangência para os municípios de Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Feijó e Tarauacá, no Estado do Acre.
Palavras Chave:
Alteração, Lei Federal, Área de Livre Comércio de Brasiléia (ALCB), Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul (ALCCS), ampliação, área geográfica de atuação, município, Rodrigues Alves (AC), Mâncio Lima (AC), Feijó (AC), Tarauacá (AC), Acre, desenvolvimento regional.
Andamentos - Total: 11
Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 507/2020, ao qual esta proposição está apensada.
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CDE, apensado ao PL-507/2020
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificações
Despacho: Designado Relator, Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM), para o PL 507/2020, ao qual esta proposição está apensada.
CINDRE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
EXCELENTE 
O projeto amplia áreas de livre comércio e benefícios fiscais, o que está alinhado com a defesa da liberdade econômica, redução de impostos e incentivos fiscais, posições explicitamente apoiadas nas opiniões fornecidas.

