PL 2310/2022

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 2310/2022, proposto pelos deputados Subtenente Gonzaga e Capitão Derrite, busca regulamentar as ações de inteligência das instituições de segurança pública, conforme os incisos II, V e VI do artigo 144 da Constituição Federal. O objetivo é permitir que as polícias militares e outras instituições realizem a coleta, análise e tratamento de informações para prevenir crimes e manter a ordem pública. O texto argumenta que, atualmente, as informações coletadas pelas polícias ostensivas são consideradas ilegais e não podem ser utilizadas como prova em processos judiciais. A proposta visa legitimar essas ações, reconhecendo-as como "AÇÕES DE INTELIGÊNCIA", e garantir que os dados obtidos possam ser utilizados em medidas cautelares e formalização de notícias de crime. A justificativa destaca a importância da inteligência policial para a eficácia das operações de segurança, enfatizando que a ausência de regulamentação atual prejudica a atuação das forças de segurança e a prevenção de crimes. O projeto é apresentado como uma evolução necessária para a atuação das polícias no combate à criminalidade.

Ementa:

Dispõe sobre as ações de Inteligência exercidas pelas instituições previstas nos incisos II, V e VI, do caput do art. 144 da Constituição Federal, destinadas à busca, produção e tratamento de informações necessárias à prevenção da criminalidade e violência, a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Palavras Chave:

Disciplinamento, atuação, Inteligência de segurança pública, Polícia rodoviária federal, Polícia militar, Corpo de bombeiros militar, Polícia penal federal, Polícia penal estadual, Polícia penal distrital, pesquisa, produção, tratamento da informação, necessidade, prevenção, criminalidade, violência, preservação, ordem pública, incolumidade pública, pessoa, patrimônio público.

Andamentos - Total: 32

22/04/2026

Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado

Despacho: O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, deixou de ser membro da Comissão

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

02/04/2025

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

02/04/2025

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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RUIM


A regulamentação amplia o poder investigativo e de coleta de dados das polícias, o que contraria a preferência pela restrição do uso do direito penal e pelo controle do poder estatal sobre indivíduos, além de potencial risco de abusos.

Autores: 1

Guilherme Derrite
PP/SP

Votações: 1

08/11/2022 16:26:59 - CSPCCO
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.