PL 2349/2022

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Resumo da Neide:

Projeto de lei que obriga o Estado (União, Estados e Municípios) a arcar com os custos de água e energia elétrica para o funcionamento das feiras públicas, incluindo feiras livres, permanentes, de produtores rurais, de artesanato e itinerantes. O custo máximo suportado será de R$ 30.000,00 por feira. A lei visa garantir a continuidade dessas feiras, que são importantes para a agricultura familiar, geração de renda e cultura regional, enfrentando dificuldades devido ao alto custo das tarifas. A proposta reconhece o papel social e econômico dos feirantes e busca facilitar sua atividade por meio do apoio estatal.

Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Estado arcar com os custos necessários ao fornecimento dos serviços públicos essenciais de água e de energia elétrica nas feiras públicas.

Palavras Chave:

Feira livre, fornecimento, Energia elétrica, Abastecimento de água, gratuidade, Custeio, valor máximo, União, Estado (ente federado), Município, Prestação de serviço público relevante

Andamentos - Total: 26

15/04/2026

Tramitação: Retirada de Pauta

Despacho: Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

07/04/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE), pela aprovação.

CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

07/04/2026

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 2 CDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE).

CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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MUITO RUIM


A obrigatoriedade de o Estado arcar com custos de água e energia para feiras públicas implica subsídio direto, aumento de gastos públicos e intervenção estatal, contrariando a preferência por ausência de auxílios financeiros e mínima intervenção.

Autores: 1

José Nelto
UNIÃO/GO