Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2572/2022, apresentado pela deputada Mara Rocha, propõe a modificação da Lei nº 8.857 de 1994, que atualmente autoriza a criação de Áreas de Livre Comércio (ALC) em Brasiléia e Cruzeiro do Sul, para incluir todos os 22 municípios do Estado do Acre. A proposta visa promover o desenvolvimento econômico da região, que enfrenta desafios como baixa densidade populacional, dificuldades de transporte e altos índices de pobreza. As ALCs oferecem benefícios fiscais, como isenção de impostos sobre mercadorias estrangeiras, o que pode reduzir o custo de vida e estimular a economia local. A justificativa do projeto destaca a necessidade de corrigir uma distorção legislativa e atender à demanda por desenvolvimento econômico em toda a área geográfica do Acre, alinhando-se ao artigo 43 da Constituição Federal, que permite a concessão de incentivos regionais. A inclusão de todos os municípios na ALC é vista como uma forma de melhorar a qualidade de vida da população e oxigenar a economia interna, com a expectativa de que os custos fiscais sejam compensados pelo aumento da arrecadação.
Ementa:
Modifica o art. 1º, da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, que autoriza criação de Área de Livre Comércio no Município de Brasiléia, Estado do Acre, com extensão para o Município de Epitaciolândia, Estado do Acre, e no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, ampliando a abrangência para os outros 19 (dezenove) municípios do Estado do Acre..
Palavras Chave:
Alteração, Lei Federal, Área de Livre Comércio de Brasiléia (ALCB), inclusão, município, Epitaciolândia (AC), Acre. _ Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul (ALCCS), inclusão, Cruzeiro do Sul (AC), Rodrigues Alves (AC), Acre.
Andamentos - Total: 9
Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 507/2020, ao qual esta proposição está apensada.
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CDE, apensado ao PL-2261/2022
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificações
Despacho: Designado Relator, Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM), para o PL 507/2020, ao qual esta proposição está apensada.
CINDRE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
EXCELENTE 
O projeto amplia benefícios fiscais e isenção de impostos para todos os municípios do Acre, o que está alinhado com a defesa de incentivos fiscais, redução de impostos e liberdade econômica, sem criar subsídios diretos ou novas obrigações.

