PL 2589/2022

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Resumo da Neide:

Projeto de lei propõe alterar as Leis 12.651/2012 e 6.001/1973 para considerar de utilidade pública a construção de pontes e estradas, asfaltadas ou não, mesmo que causem supressão de vegetação nativa em áreas de Preservação Permanente, Áreas de Proteção Ambiental, Reservas Indígenas e Parques Nacionais. O objetivo é garantir acessibilidade, integração nacional e desenvolvimento das populações que vivem nessas áreas ou em suas adjacências, superando as restrições das leis ambientais atuais consideradas excessivamente rigorosas. A proposta visa facilitar o progresso regional e nacional, melhorar o acesso a serviços públicos e fomentar a infraestrutura turística, defendendo o direito constitucional à dignidade humana e à livre circulação.

Ementa:

Altera a Lei 12.651/2012 e Lei nº 6.001/1973, para considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura de construção de pontes e estradas asfaltadas ou não, nas áreas de Preservação Permanente, Áreas de Proteção Ambiental, áreas de Reservas Indígenas ou não indígenas e Parques Nacionais, com o objetivo de interligar comunidades, municípios e estados

Palavras Chave:

Alteração, Código Florestal (2012), Estatuto do Índio, utilidade pública, construção, ponte, estrada, obra de arte (engenharia civil), Área de preservação permanente (APP), Área de Proteção Ambiental (APA), Reserva indígena, Parque nacional, garantia, acessibilidade.

Andamentos - Total: 16

24/04/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA), pela rejeição do PL 2589/22 e do PL 3826/24, apensado.

CPOVOS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

24/04/2026

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CPOVOS (Parecer do Relator), pela Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV).

CPOVOS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

17/07/2025

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA).

CPOVOS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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EXCELENTE


A proposta reduz restrições ambientais para obras de infraestrutura e prioriza acessibilidade e desenvolvimento, o que está alinhado com opiniões favoráveis à flexibilização ambiental, liberdade econômica e menor intervenção estatal em áreas rurais e produtivas.