PL 2792/2022

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Resumo da Neide:

Institui a mediação tributária na União como meio consensual para prevenir conflitos entre a Fazenda Pública Federal e o sujeito passivo, aplicável em fases administrativas e judiciais do processo tributário. Define princípios como legalidade, voluntariedade, imparcialidade e sigilo, e estabelece que mediadores internos e externos serão habilitados pelo Ministério da Economia, com requisitos específicos para auditores fiscais e procuradores. A mediação pode ser requerida por ambas as partes, com possibilidade de substituição do mediador e desistência antes do acordo final. O procedimento suspende prazos processuais e culmina em acordo homologado, que pode prever redução de penalidades e obrigações vinculantes. O projeto visa modernizar e unificar o processo tributário, reduzindo litígios e promovendo a pacificação entre fisco e contribuintes.

Ementa:

Dispõe sobre a mediação tributária na União e dá outras providências.

Palavras Chave:

Criação, Mediação tributária, processo tributário, sujeito passivo, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), diretrizes.

Andamentos - Total: 10

06/05/2026

Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária

Despacho: Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG), para o PL 2791/2022, ao qual esta proposição está apensada.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

06/05/2025

Tramitação: Notificações

Despacho: Devolvido ao Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para o PL 2791/2022, ao qual esta proposição está apensada.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

02/04/2025

Tramitação: Notificações

Despacho: Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para o PL 2791/2022, ao qual esta proposição está apensada.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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BOM


A mediação tributária voluntária reduz litígios, pode diminuir custos e penalidades, e amplia a autonomia dos contribuintes, alinhando-se à preferência por menos burocracia e maior liberdade nas relações entre Estado e cidadãos.