Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 151/2023, apresentado pela deputada Renata Abreu, propõe o reconhecimento da Aquishow, um evento de pesca e piscicultura, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. O objetivo é valorizar a importância da pesca e da piscicultura no país, destacando a Aquishow como um evento que promove a integração de diversos segmentos da cadeia produtiva, além de discutir práticas sustentáveis e inovações no setor. A justificativa do projeto menciona os benefícios nutricionais do consumo de peixes e a relevância do evento para a economia e a cultura, citando dados da FAO sobre o aumento do consumo de pescado. O projeto é uma reapresentação de uma proposta anterior, visando garantir a preservação e promoção das práticas culturais ligadas à aquicultura e piscicultura, além de assegurar a transmissão de conhecimentos tradicionais. A aprovação da lei é vista como uma forma de fortalecer o setor e contribuir para a sustentabilidade ambiental.
Ementa:
Eleva a Aquishow - Evento de Pesca e Piscicultura à condição de Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Palavras Chave:
Declaração, Aquishow, evento, pesca, Piscicultura, Patrimônio cultural, Patrimônio imaterial.
Andamentos - Total: 29
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis, deixou de ser membro da Comissão
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/11/2025 a 25/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/11/2025)
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
O projeto reconhece e promove práticas culturais tradicionais, o que está alinhado com a defesa do apoio à preservação de identidades regionais, sem impor restrições ou obrigações, nem envolver financiamento público obrigatório.
Autores: 1

Renata Abreu
PODE/SP
Votações: 1
04/12/2024 15:40:29 - CCULT
Aprovado o Parecer.

