Resumo da Neide:
O Projeto de Lei n.º 607/2023, apresentado pelo Deputado Sargento Gonçalves, propõe a inclusão do artigo 106-A na Lei n.º 9.503/1997, permitindo a blindagem parcial de veículos para uso civil, empresas de segurança privada e órgãos de segurança pública. A justificativa para a proposta se baseia no alto índice de criminalidade no Brasil, que coloca em risco a vida de cidadãos e agentes de segurança. A medida visa aumentar a proteção em situações de perigo, oferecendo uma alternativa mais acessível em termos de custo para a blindagem de veículos, que atualmente é considerada cara. O projeto busca não apenas proteger a vida, mas também fomentar a economia do setor de blindagem. A proposta entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa:
INSERE NA LEI N.º 9.503, DE 23 DE SETEMBRO 1997, O ART. 106-A.
Palavras Chave:
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, autorização, blindagem parcial, veículo, uso pessoal, empresa, segurança pública, Órgão de segurança pública.
Andamentos - Total: 10
Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designado Relator, Dep. Julio Arcoverde (PP-PI), para o PL 982/2022, ao qual esta proposição está apensada.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-982/2022
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ), para o PL 982/2022, ao qual esta proposição está apensada.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
NEUTRA 
O projeto apenas permite a blindagem parcial de veículos, sem impor obrigações, restrições ou custos adicionais a particulares ou empresas. Não há relação direta ou indireta com as opiniões apresentadas.
Autores: 1

Sargento Gonçalves
PL/RN

