PL 2004/2023

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Resumo da Neide:

Projeto de lei estabelece normas para plataformas digitais de conteúdo de terceiros visando proteger crianças e adolescentes. Define tipos de plataformas e obriga transparência nos termos de uso, incluindo proibição de conteúdo ilegal e sensível para menores. Plataformas de grande porte devem classificar usuários por faixa etária, moderar conteúdo de menores e criar canais eficientes para denúncias, com remoção rápida de conteúdos proibidos. Prevê responsabilização civil e penal para plataformas que descumprirem as normas, incluindo multas e suspensão de atividades. Destaca a importância da supervisão parental e a necessidade de proteção contra crimes digitais como pedofilia, bullying e violência de gênero. A justificativa ressalta o aumento da violência digital e a vulnerabilidade dos jovens, propondo medidas para mitigar riscos e fortalecer a proteção dos direitos das crianças e adolescentes na internet.

Ementa:

Estabelece normas, procedimentos e mecanismos de uso e de transparência para provedores de aplicação de Internet do tipo plataforma digital de conteúdo de terceiros para proteção de crianças e adolescentes.

Palavras Chave:

Norma geral, procedimento, meios, utilização, transparência, provedor de aplicações, internet, plataforma digital, conteúdo de terceiros, proteção, criança, adolescente. _Termo de uso, política de uso aceitável, plataforma digital, conteúdo de terceiros. _Plataforma digital, rede social digital, Big techs, conteúdo de terceiros, classificação, usuário, faixa etária, atuação, moderação de conteúdo, criança, adolescente. _Plataforma digital, rede social digital, Big techs, responsabilidade civil, danificação, decorrência, geração, conteúdo de terceiros, descumprimento, obrigatoriedade, penalidade. _Deveres, pais, responsável legal, supervisão, utilização, inadequação, equipamento eletrônico, acesso, internet, filhos, menor tutelado.

Andamentos - Total: 9

24/04/2026

Tramitação: Notificação de Apensação

Despacho: Apensação do PL 1179/2026 a esta proposição.

CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

22/04/2026

Tramitação: Notificação de Apensação

Despacho: Apense-se a este o PL 1179/2026

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

09/06/2025

Tramitação: Notificações

Despacho: Devolvida à Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para manifestação sobre emenda apresentada ao subsitutivo, para o PL 2390/2015, ao qual esta proposição está apensada.

CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


O projeto impõe obrigações legais e administrativas a plataformas privadas, restringe a autonomia das famílias na regulação do acesso à tecnologia e prevê responsabilização penal e civil, contrariando opiniões que rejeitam tais intervenções e encargos.

Autores: 1

Domingos Neto
PSD/CE