Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2349/2023, proposto pelo deputado João Daniel, altera a Lei nº 9.503 de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a divulgação de condutas infracionais de risco nas redes sociais e outros meios de comunicação. O projeto estabelece sanções para quem divulgar tais infrações, como multas significativas para indivíduos e plataformas que não retirarem conteúdos após notificação judicial. A proposta visa combater a impunidade e a promoção de práticas perigosas no trânsito, como rachas, que frequentemente são compartilhadas nas redes sociais. Além disso, busca responsabilizar as empresas de mídia digital pela disseminação de conteúdos que coloquem em risco a segurança pública, permitindo que cidadãos denunciem essas infrações. O objetivo final é aumentar a segurança nas vias públicas e conscientizar a população sobre a importância do cumprimento das leis de trânsito.
Ementa:
Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos.
Palavras Chave:
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, penalidade, divulgação, crime de trânsito, condução perigosa, rede social, meio eletrônico, notificação, plataforma digital, retirada, postagem, vídeo, som. _ Infração de trânsito, suspensão, direito de dirigir, cassação, Documento de habilitação, diretrizes.
Andamentos - Total: 12
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 24/04/2026)
CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO), pela aprovação deste e do apensado PL 3432/2023, com Substitutivo.
CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO).
CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto impõe novas obrigações regulatórias e sanções a indivíduos e empresas de mídia digital, ampliando o poder estatal sobre a comunicação e a mobilidade, o que contraria a defesa da liberdade empresarial e a redução da intervenção do Estado.
Autores: 1

João Daniel
PT/SE

