Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2448/2023, proposto pelo deputado Jonas Donizette, altera o artigo 1597 do Código Civil para reconhecer como filhos concebidos na constância do casamento aqueles nascidos por reprodução assistida póstuma, desde que haja autorização prévia da esposa ou companheira falecida. A proposta visa garantir que o viúvo possa utilizar técnicas de reprodução assistida, assegurando direitos semelhantes aos da viúva, que já pode fazer uso da fecundação artificial homóloga. A justificativa do projeto destaca a necessidade de regulamentação para evitar insegurança jurídica e prejuízos aos filhos gerados por esses métodos, além de reconhecer a diversidade das configurações familiares contemporâneas. O projeto entra em vigor na data de sua publicação e busca proporcionar maior segurança jurídica e a realização do desejo de paternidade/maternidade, mesmo após a morte do cônjuge.
Ementa:
Altera o art. 1597 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 2002, para presumir concebido na constância do casamento os filhos nascidos com o auxílio de reprodução assistida póstuma, por meio de maternidade de substituição, desde que tenha havido autorização em vida pela esposa ou companheira falecida.
Palavras Chave:
Alteração, Código Civil (2002), presunção, fecundação, vigência, casamento, filho, nascimento, reprodução assistida póstuma, modalidade, gravidez de substituição, autorização em vida, esposa, companheira, pessoa falecida.
Andamentos - Total: 5
Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 1902/2022, ao qual esta proposição está apensada.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1902/2022
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Autores: 1

Jonas Donizette
PSB/SP

