PL 2485/2023

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 2485/2023 propõe alterações no Código Civil, especificamente na Lei nº 10.406 de 2002, para abordar a subcapitalização de pessoas jurídicas. A proposta estabelece que o patrimônio líquido das empresas deve ser compatível com o porte das atividades que realizam ou com as obrigações que contraem. Em caso de não conformidade, a subcapitalização será presumida, e as empresas deverão manter um patrimônio líquido mínimo de 5% do valor de suas obrigações. Além disso, o projeto permite que juízes desconsiderem a personalidade jurídica em casos de abuso, confusão patrimonial ou subcapitalização, permitindo que bens pessoais de administradores ou sócios sejam alcançados para satisfazer obrigações. A iniciativa surge em um contexto de busca por recuperação econômica pós-pandemia, visando melhorar o ambiente de negócios e prevenir problemas que possam surgir devido à subcapitalização, como a falta de ressarcimento em situações de crise. O projeto é resultado de estudos que identificaram a necessidade de mudanças estruturais para o desenvolvimento econômico e social.

Ementa:

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para dispor sobre a subcapitalização de pessoas jurídicas.

Palavras Chave:

Alteração, Código Civil (2002), subcapitalização, pessoa jurídica, patrimônio líquido, incompatibilidade, dimensão, atividade, empresa.

Andamentos - Total: 31

22/04/2026

Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

Despacho: O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, deixou de ser membro da Comissão

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

20/08/2025

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

07/08/2025

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


O projeto impõe exigências mínimas de patrimônio e facilita a desconsideração da personalidade jurídica, aumentando a intervenção estatal e a burocracia sobre empresas, o que contraria a defesa de liberdade contratual e mínima interferência do Estado.

Autores: 4

Da Vitoria
PP/ES


Dr. Victor Linhalis
PODE/ES


Félix Mendonça Júnior
PDT/BA


Amom Mandel
REPUBLICANOS/AM

Votações: 1

05/11/2024 15:23:47 - CICS
Aprovado o Parecer.