Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2485/2023 propõe alterações no Código Civil, especificamente na Lei nº 10.406 de 2002, para abordar a subcapitalização de pessoas jurídicas. A proposta estabelece que o patrimônio líquido das empresas deve ser compatível com o porte das atividades que realizam ou com as obrigações que contraem. Em caso de não conformidade, a subcapitalização será presumida, e as empresas deverão manter um patrimônio líquido mínimo de 5% do valor de suas obrigações. Além disso, o projeto permite que juízes desconsiderem a personalidade jurídica em casos de abuso, confusão patrimonial ou subcapitalização, permitindo que bens pessoais de administradores ou sócios sejam alcançados para satisfazer obrigações. A iniciativa surge em um contexto de busca por recuperação econômica pós-pandemia, visando melhorar o ambiente de negócios e prevenir problemas que possam surgir devido à subcapitalização, como a falta de ressarcimento em situações de crise. O projeto é resultado de estudos que identificaram a necessidade de mudanças estruturais para o desenvolvimento econômico e social.
Ementa:
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para dispor sobre a subcapitalização de pessoas jurídicas.
Palavras Chave:
Alteração, Código Civil (2002), subcapitalização, pessoa jurídica, patrimônio líquido, incompatibilidade, dimensão, atividade, empresa.
Andamentos - Total: 31
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, deixou de ser membro da Comissão
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto impõe exigências mínimas de patrimônio e facilita a desconsideração da personalidade jurídica, aumentando a intervenção estatal e a burocracia sobre empresas, o que contraria a defesa de liberdade contratual e mínima interferência do Estado.
Autores: 4

Da Vitoria
PP/ES

Dr. Victor Linhalis
PODE/ES

Félix Mendonça Júnior
PDT/BA

Amom Mandel
REPUBLICANOS/AM
Votações: 1
05/11/2024 15:23:47 - CICS
Aprovado o Parecer.

