PL 2622/2023

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 2622/2023, apresentado pelo deputado Júlio Arcoverde, propõe alterações no Código Civil brasileiro para estabelecer vedações e punições relacionadas à perturbação do sossego e do trabalho alheios, especialmente em condomínios. As mudanças incluem a definição de direitos e deveres de proprietários e condôminos, estabelecendo que a perturbação por gritaria, algazarra ou uso abusivo de som é passível de indenização. O projeto também determina que síndicos devem comunicar autoridades sobre essas perturbações e prevê multas para aqueles que não cumprirem as normas. A justificativa do projeto destaca a crescente urbanização e a necessidade de coibir comportamentos que possam levar a situações de violência, enfatizando que a perturbação do sossego pode ser um precursor de delitos mais graves. O objetivo é criar um ambiente mais harmonioso nos centros urbanos, onde a convivência entre o individual e o coletivo seja respeitada. O projeto entra em vigor na data de sua publicação.

Ementa:

Altera os arts. 1.277, 1.334, 1.336, 1.348 e 1.358-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para estabelecer, no âmbito do direito de propriedade e no da legislação condominial, vedações e punições à perturbação do trabalho ou do sossego alheios mediante gritaria ou algazarra ou com abuso de instrumentos de reprodução sonora.

Palavras Chave:

Alteração, Código Civil (2002), criação, âmbito, direito de propriedade, condomínio edilício, condomínio de lotes, deveres, condômino, síndico, proibição, punição, perturbação do trabalho, perturbação do sossego alheio, gritaria, barulho, abuso, poluição sonora.

Andamentos - Total: 8

22/04/2026

Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

Despacho: O Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis, deixou de ser membro da Comissão

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

15/04/2026

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/03/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

26/03/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/03/2026)

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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NEUTRA


Não há opiniões explícitas ou indiretas sobre perturbação do sossego, convivência em condomínios, punições para ruídos ou deveres de síndicos. As opiniões fornecidas não se relacionam ao conteúdo prático do projeto.

Autores: 1

Julio Arcoverde
PP/PI