PL 3391/2023

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Resumo da Neide:

Projeto de lei propõe alterar a Lei nº 13.146/2015 para estabelecer parâmetros de acessibilidade em videoconferências na internet. Os provedores de aplicações devem garantir acesso pleno a pessoas com limitações motoras, sensoriais, intelectuais e cognitivas, com recursos como legendas automáticas em tempo real, janela para intérprete de Libras, audiodescrição e interfaces acessíveis. A proposta inclui sanções para descumprimento, conforme o Marco Civil da Internet, e define audiodescrição em lei. O objetivo é ampliar a inclusão digital e garantir comunicação acessível em plataformas como Zoom, YouTube e redes sociais, alinhando-se aos princípios do desenho universal e à Lei Brasileira de Inclusão.

Ementa:

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, estabelecendo parâmetros de acessibilidade para a realização de videoconferências na internet.

Palavras Chave:

Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), criação, parâmetro, Acessibilidade, Pessoa com deficiência, Videoconferência, Transmissão ao vivo, Internet, Provedor de acesso, Provedor de aplicações.

Andamentos - Total: 9

24/04/2026

Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária

Despacho: Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP), para o PL 3503/2019, ao qual esta proposição está apensada.

CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

07/04/2026

Tramitação: Notificações

Despacho: Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), para o PL 3503/2019, ao qual esta proposição está apensada.

CCTI - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

11/06/2025

Tramitação: Notificações

Despacho: Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), para o PL 3503/2019, ao qual esta proposição está apensada.

CCTI - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


O projeto impõe obrigações administrativas e técnicas a empresas privadas para garantir acessibilidade, o que contraria a rejeição de imposições legais e custos diretos a terceiros, mesmo com objetivo de inclusão.

Autores: 1

Márcio Honaiser
SOLIDARIEDADE/MA