PL 3838/2023

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 3838/2023 propõe a alteração da Lei nº 9.605/1998 para instituir procedimentos de conciliação ambiental, permitindo que o autuado solicite uma audiência de conciliação no prazo de 20 dias após a autuação. O projeto estabelece que a conciliação será conduzida por servidores públicos e prevê a possibilidade de adesão a soluções legais para encerrar o processo, como desconto ou parcelamento da multa. A audiência de conciliação será única e poderá ser realizada por videoconferência. O projeto surge em resposta à revogação de procedimentos de conciliação ambiental pelo Decreto nº 11.373/2023, que eliminou um mecanismo importante para a resolução de infrações ambientais de forma mais célere e menos burocrática. A justificativa do projeto destaca que a conciliação é um avanço na resolução de conflitos, e sua revogação representa um retrocesso, dificultando a análise preliminar das infrações e prolongando o processo administrativo.

Ementa:

"Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para instituir procedimentos de conciliação ambiental."

Palavras Chave:

Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, procedimento, Conciliação ambiental, autuado, requerimento, audiência de conciliação, órgão ambiental, responsável legal, lavratura, auto de infração, condução, servidor público, cargo efetivo. _Conciliação ambiental, condução, servidor público, órgão ambiental, competência, ocorrência, audiência única. _Auto de infração, vício sanável, convalidação.

Andamentos - Total: 7

22/04/2026

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

10/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

09/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR).

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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BOM


O projeto reduz a burocracia e facilita a resolução de infrações ambientais, alinhando-se à defesa da simplificação de processos, liberdade econômica e desburocratização, especialmente para produtores rurais e empresas.

Autores: 1

Pezenti
MDB/SC