Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 3838/2023 propõe a alteração da Lei nº 9.605/1998 para instituir procedimentos de conciliação ambiental, permitindo que o autuado solicite uma audiência de conciliação no prazo de 20 dias após a autuação. O projeto estabelece que a conciliação será conduzida por servidores públicos e prevê a possibilidade de adesão a soluções legais para encerrar o processo, como desconto ou parcelamento da multa. A audiência de conciliação será única e poderá ser realizada por videoconferência. O projeto surge em resposta à revogação de procedimentos de conciliação ambiental pelo Decreto nº 11.373/2023, que eliminou um mecanismo importante para a resolução de infrações ambientais de forma mais célere e menos burocrática. A justificativa do projeto destaca que a conciliação é um avanço na resolução de conflitos, e sua revogação representa um retrocesso, dificultando a análise preliminar das infrações e prolongando o processo administrativo.
Ementa:
"Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para instituir procedimentos de conciliação ambiental."
Palavras Chave:
Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, procedimento, Conciliação ambiental, autuado, requerimento, audiência de conciliação, órgão ambiental, responsável legal, lavratura, auto de infração, condução, servidor público, cargo efetivo. _Conciliação ambiental, condução, servidor público, órgão ambiental, competência, ocorrência, audiência única. _Auto de infração, vício sanável, convalidação.
Andamentos - Total: 7
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR).
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
O projeto reduz a burocracia e facilita a resolução de infrações ambientais, alinhando-se à defesa da simplificação de processos, liberdade econômica e desburocratização, especialmente para produtores rurais e empresas.
Autores: 1

Pezenti
MDB/SC

